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Em uma decisão histórica e amplamente debatida, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 3, que as plataformas de internet podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários, quando não retirarem o material ofensivo após serem notificadas, mesmo sem ordem judicial. A exceção fica para casos de crimes contra a honra, que ainda exigem decisão judicial específica, conforme voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então blindava as plataformas da responsabilização civil, salvo em caso de ordem judicial. Os ministros entenderam que o dispositivo não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. Assim, o STF estabeleceu novos parâmetros até que o Congresso regulamente o tema.
Com repercussão geral, a decisão afeta todos os processos semelhantes na Justiça brasileira. A nova interpretação impõe aos provedores o dever de remover conteúdos ilegais após notificação, inclusive quando se trata de contas inautênticas ou replicações de conteúdos já reconhecidos como ofensivos por decisão judicial. Também impõe responsabilidade civil nos termos do artigo 21 do Marco Civil.
Plataformas com atuação no Brasil deverão ter sede e representação legal no país, com poderes para responder judicialmente, prestar informações sobre regras de moderação, propaganda impulsionada, e garantir canais de denúncia eficazes, inclusive para não usuários. Caberá também a essas empresas publicar relatórios de transparência sobre seus mecanismos de controle.
Para serviços como e-mails, WhatsApp, Telegram e videoconferências privadas, ainda vale a exigência de decisão judicial para remoção de conteúdo, respeitando o sigilo das comunicações. Os ministros também determinaram que todas as plataformas editem regras claras de autorregulação, com relatórios anuais e canais permanentes de atendimento ao público.
Barroso frisou que o STF não está legislando, mas preenchendo um vácuo até que o Congresso aprove regras definitivas. A decisão é uma resposta à omissão do Legislativo diante da urgência de se proteger direitos fundamentais frente aos abusos nas redes sociais.
Com informações do G1
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