Mudanças na Lei de Improbidade administrativa poderão apressar prescrições, beneficiando Arthur Lira

Portal Plantão Brasil
2/11/2021 09:35

Mudanças na Lei de Improbidade administrativa poderão apressar prescrições, beneficiando Arthur Lira

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410 visitas - Fonte: Folha de São Paulo

SÃO PAULO- Projeto aprovado no Congresso e já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro muda todo o regramento de uma das leis mais utilizadas por promotores e procuradores na fiscalização de órgãos públicos pelo país.



A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor há quase 30 anos, passará a ter novas definições de irregularidades e parâmetros para sua aplicação.

A tramitação do projeto no Congresso foi farta em polêmica, a começar pelo papel de seu principal entusiasta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Condenado em segunda instância por improbidade em Alagoas, ele deve se beneficiar da mudança nas regras e se livrar de acusações.

Em meio à pandemia, o projeto foi retirado em junho de uma comissão onde era discutido havia três anos e levado ao plenário da Câmara, onde foi aprovado com facilidade. No Senado, houve modificações, mas também passou com folga. A Câmara, por fim, votou versão final no último dia 6.



Para os críticos, a versão aprovada dificultará muito qualquer tipo de punição, ampliando a sensação de impunidade na sociedade.

Seus idealizadores, no entanto, afirmam que os ajustes são necessários para evitar um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.

Dizem que o texto antigo era pouco específico, com amplas possibilidades de interpretação, provocando insegurança jurídica.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, essa norma não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. Nesse tipo de processo, não há o foro especial, e todos os governantes são processados nas instâncias inferiores.

Entre as principais mudanças estão novos prazos de prescrição e a necessidade de se configurar o dolo.

Os defensores do projeto argumentam que ele tem trechos que endurecem a lei, como ao ampliar para 14 anos a suspensão dos direitos políticos



DOLO X CULPA
A nova versão da lei estabelece que só há improbidade administrativa com dolo, ou seja, quando ficar provado que houve a intenção de cometer a irregularidade.

Anteriormente não havia essa distinção, e políticos reclamavam que havia o risco de processos com base nessa norma por eventual equívoco de gestão ou discordância do Ministério Público sobre a aplicação de recursos.

O voluntarismo de promotores e procuradores na proposição de ações sempre despertou críticas.

Em plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que medidas negligentes ou imprudentes, ainda que causem danos ao estado, não podem ser consideradas improbidade "pois falta o elemento da desonestidade".



Prefeitos argumentam que era preciso limitar a improbidade à má-fé, excluindo casos de erro administrativo, como forma de ampliar a segurança jurídica.

A Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que a demonstração do dolo só ocorrerá por meio de um "esforço hercúleo ou desproporcional" do Ministério Público.

Há outras salvaguardas criadas para o administrador, como uma que afirma que a assessoria jurídica que avaliou a legalidade de um ato administrativo ficará obrigada a defendê-lo na Justiça, caso seja apresentada ação de improbidade.



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