Laudêmio de Petrópolis: imposto de 2,5% sobre imóveis comercializados na cidade vai para os Orleans e Bragança

Portal Plantão Brasil
17/2/2022 14:43

Laudêmio de Petrópolis: imposto de 2,5% sobre imóveis comercializados na cidade vai para os Orleans e Bragança

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891 visitas - Fonte: Jus Brasil

O laudêmio é conhecido em Petrópolis como “imposto do príncipe”, que é um benefício previsto em lei que estabelece uma taxa a ser paga aos descendentes de antigos proprietários de terra, denominados foreiros, no caso da venda do imóvel.


O pagamento desse "imposto" é de 2,5% sobre o preço de mercado do imóvel e tem de ser pago à vista à Companhia Imobiliária de Petrópolis, entidade administrada pelos descendentes de Dom Pedro II. Caso contrário, o comprador, a quem cabe o pagamento da taxa, não recebe a escritura definitiva do imóvel adquirido.

Depois que um príncipe da Família Real brasileira surgiu como um dos possíveis candidatos a vice-presidente, na chapa de Jair Bolsonaro, o assunto voltou a ser lembrado.


Petrópolis, uma aprazível, acolhedora e charmosa cidade serrana era o refúgio dos membros da monarquia brasileira durante o inclemente verão carioca. Por isso, ficou também conhecida como Cidade Imperial.

Por diversas vezes tentaram extinguir o laudêmio, mas até hoje não obtiveram sucesso. O mais recente projeto de lei (PL 6.834/2013) apresentado pelo Deputado Jorge Bittar, que objetiva o fim do laudêmio real, foi apensado à outro Projeto de Lei, de n.º 5.314/05, do Senador José Sarney, que propõe permitir a cobrança de laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bens aforados, aguardando votação na CCJC.


Os herdeiros da família real aduzem que o direito é “legítimo”, pois os imóveis do 1.º distrito de Petrópolis, a região central da cidade, estão localizados na área correspondente à Fazenda do Córrego Seco, pertencente a Dom Pedro II, que no século XIX, parcelou o terreno, cedendo à exploração da área à terceiros, que, em troca, pagariam uma taxa à família real toda vez que a propriedade trocasse de mãos.

Esse direito, aliás, foi ratificado através do art. 2.038, do CC, que manteve o instituto enfitêutico até a sua cessação, arranjo jurídico que conserva um dos velhos instrumentos legais de apropriação territorial do período colonial brasileiro.

Fontes: @tribunadainternet @camaradeputados

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