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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma decisão exemplar de Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal investigue um ato de falsidade ideológica inédito e inaceitável: a filiação fraudulenta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Partido Liberal (PL), o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta investigação responde a uma manobra clara de difamação e desrespeito à figura de Lula, um líder histórico e respeitado do Partido dos Trabalhadores (PT).
Lula foi erroneamente listado como membro do PL em São Bernardo do Campo, um ato que só pode ser visto como uma tentativa patética dos bolsonaristas de minar a imagem de um dos políticos mais influentes do Brasil. A rápida ação do TSE, especialmente do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, em cancelar o login responsável pela inserção da informação falsa e solicitar uma investigação minuciosa, demonstra o compromisso do tribunal com a justiça e a verdade.

O TSE, ao identificar o uso das credenciais da advogada Ana Daniela Leite e Aguiar, ligada ao PL, para registrar a falsa filiação, descartou a possibilidade de falhas no sistema ou ataques externos. Esta descoberta aponta para uma manobra interna do PL, que Costa Neto, presidente da legenda, tentou descartar como uma "grande bobagem", sugerindo a ação de um hacker. No entanto, o histórico de mais de 75 mil ações no sistema pelo login da advogada sugere um uso anormal, possivelmente por várias pessoas ou robôs.
A insistência de Costa Neto em minimizar o ocorrido e desviar a atenção para um suposto hacker, além de sua afirmação de que a advogada estava autorizada a consolidar filiações em nível nacional, só reforça a percepção de que esta foi uma ação deliberada por parte de membros do PL. Este incidente revela não apenas um desrespeito flagrante pela lei e pelo decoro político, mas também uma tentativa desesperada de desacreditar um adversário político respeitado.
O sistema Filia, usado pelos partidos para registrar filiações, exige que qualquer alteração seja feita pelo partido e por um representante autorizado, o que torna o incidente ainda mais grave. O TSE reitera que a alteração da filiação partidária de um eleitor só pode ser feita pelo partido que está providenciando a filiação, evidenciando a violação das regras internas e o abuso de poder dentro do PL.
Com informações do DCM
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