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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova legislação, Lei nº 14.806, que exige que laboratórios farmacêuticos informem sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem nos rótulos, bulas e publicidade dos medicamentos. A medida entra em vigor após 180 dias e é uma resposta à preocupação com o uso inadvertido de substâncias proibidas em medicamentos por atletas.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei é um avanço na prevenção do doping no esporte. A iniciativa busca alertar atletas sobre a presença de anabolizantes, estimulantes, hormônios, diuréticos e outras substâncias banidas pelo Código Mundial Antidopagem. A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e outros órgãos esportivos elogiaram a medida, considerando-a um passo importante na conscientização dos atletas.
A presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Adriana Taboza, destacou o aspecto educativo da lei, enfatizando que ela oferece informações valiosas para médicos e atletas na escolha de medicamentos. Além disso, atletas como Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos, e Rafael Silva, judoca olímpico, reconheceram a importância do alerta como uma proteção adicional contra o doping.
Mesmo com a nova lei, a ABCD enfatiza a importância da consulta à lista de substâncias proibidas antes do uso de qualquer medicamento. A lei visa fortalecer a política antidoping no Brasil, aumentando a transparência e a segurança para atletas de alto rendimento.
Com informações do Brasil247
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