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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma lei pioneira nesta segunda-feira (15), fortalecendo a luta contra o bullying e o cyberbullying. A nova legislação, agora parte do Código Penal, estabelece punições severas para essas práticas nocivas, refletindo o compromisso do governo atual com a proteção de crianças e adolescentes.
A lei abrange a intimidação sistemática, seja física ou psicológica, individual ou em grupo. O bullying virtual, ou cyberbullying, agora resultará em penas de reclusão e multa, abordando a crescente preocupação com os abusos nas plataformas digitais. A legislação também prevê agravantes em situações de bullying em grupo ou quando armas são utilizadas.
As penas para crimes contra crianças e adolescentes foram aumentadas, incluindo homicídios em escolas e o crime de indução ou auxílio ao suicídio, especialmente em contextos de liderança em grupos virtuais. Estas mudanças demonstram a seriedade com que o governo Lula aborda a segurança e o bem-estar dos mais jovens.
Esta legislação inovadora também classifica várias condutas prejudiciais como crimes hediondos, incluindo sequestro e cárcere privado contra menores, e tráfico de pessoas. Isso significa que esses crimes não terão direito a fiança, perdão ou liberdade provisória, ressaltando a intolerância do governo à violência contra menores.
Adicionalmente, a nova lei orienta prefeituras e o Distrito Federal a implementarem políticas eficazes de combate à violência em ambientes escolares. Essas medidas preventivas são um passo importante para criar um ambiente mais seguro e inclusivo para as crianças brasileiras.
Com informações d
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