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A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou a inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa de colégios cívico-militares no Paraná, em um parecer emitido nesta segunda-feira. A AGU argumenta que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva do governo federal, posição que responde a uma solicitação do STF acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB, PT e PSOL.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que as normativas federais em matéria educacional devem ser seguidas pelos estados, colocando em xeque a validade da lei estadual paranaense. O parecer da AGU aponta que a lei paranaense baseava-se em um programa federal anteriormente revogado, o que, segundo a AGU, elimina o suporte legal para tal legislação estadual.
Agora, a decisão aguarda a manifestação da Procuradoria Geral da República, sob análise do ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF. A Lei 21.327/2022, que estabelece o programa no Paraná, é criticada por não possuir mais fundamentação legal após a revogação do programa federal correspondente.
A ação contra a lei, iniciada em 2021 pelo PT, PCdoB e PSOL, critica a militarização precoce e forçada de crianças e adolescentes e a implementação acelerada do programa, que em 2020 levou à adoção do modelo cívico-militar em mais de 200 escolas estaduais do Paraná.
Com informações de A Postagem
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