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Nesta sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou significativamente na discussão sobre a ampliação do foro privilegiado para políticos, com uma maioria dos votos já favoráveis à mudança. Contudo, a decisão final foi adiada devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar a matéria. A nova proposta, que está sendo discutida no plenário virtual da Corte, permite que crimes cometidos no exercício do cargo ou relacionados a ele possam ser julgados no STF mesmo após a saída do político do cargo.
A revisão dessa regra foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de casos relevantes envolvendo políticos que buscam levar suas acusações para o STF. Entre os casos citados está o do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), ambos envolvidos em investigações por supostos crimes cometidos durante o exercício de seus mandatos.
Já se manifestaram favoravelmente à mudança, além de Gilmar Mendes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Este último destacou que a prática atual de transferir casos entre instâncias judiciais conforme a situação política do investigado gera morosidade e ineficácia, prejudicando a credibilidade do sistema penal.
A proposta de Mendes estabelece que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo deve persistir mesmo após o término do mandato, podendo incluir investigações iniciadas postumamente ao término do exercício político. Essa mudança é vista como uma forma de evitar o constante "sobe-e-desce" processual, que, segundo Barroso, oferece aos réus a chance de manipular o sistema de justiça.
No entanto, a modificação proposta no foro privilegiado também levanta questões sobre o foro competente para julgar esses casos, especialmente em um contexto onde o STF já reduziu significativamente o alcance do foro privilegiado em 2018. A diretriz atual restringe a competência da Corte aos crimes relacionados diretamente ao mandato e ao exercício da função pública.
Com informações do DCM
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