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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão que autoriza presidentes da República a ficarem com presentes recebidos durante seus mandatos. A AGU argumenta que, conforme o artigo 20 da Constituição, esses itens deveriam ser considerados bens públicos da União, e não propriedades privadas dos mandatários.
A decisão contestada pelo órgão, prevista no acórdão nº 1.585/2024, contraria precedentes estabelecidos pelo TCU, que determinavam que presentes dados a presidentes em eventos diplomáticos fossem incorporados ao patrimônio público. A AGU destaca que a nova interpretação afronta os princípios da moralidade administrativa e causa prejuízos ao patrimônio cultural do país.
Outro ponto levantado é que a nova interpretação poderia exigir a devolução de presentes já integrados ao patrimônio público, o que causaria efeitos retroativos indevidos, contrariando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A AGU também ressaltou que o processo de catalogação de presentes recebidos por presidentes já é realizado pela Presidência da República conforme as regras estabelecidas.
A discussão no TCU começou após um deputado federal questionar a posse de um relógio que Lula recebeu em 2005. No entanto, o TCU concluiu que o item não foi dado por um chefe de Estado e, portanto, não estaria sujeito às regras de incorporação ao patrimônio público.
Com informações da AGU
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