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A Mesa Diretora da Câmara decidiu ampliar de 48 horas para 45 dias o prazo para análise das denúncias contra os 14 deputados que, na última quarta-feira (6), protagonizaram um verdadeiro motim ao ocupar o plenário. A mudança amplia significativamente o tempo para coleta de defesas e avaliação das representações.
O corregedor da Casa, Diego Coronel (PSD-BA), informou que os parlamentares serão notificados e terão cinco dias para apresentar suas versões. Ele garante que o processo seguirá as normas internas, com direito ao contraditório, mas ressalta que as infrações são graves e podem gerar punições que vão de advertência à cassação de mandato.
A decisão de alongar o prazo foi tomada após uma pré-análise da Mesa Diretora, que concluiu que dois dias não eram suficientes para examinar adequadamente os casos. “Precisamos de um conforto maior para analisar”, disse Coronel, frisando que não politizará o processo — apesar do histórico de blindagem corporativa no Congresso quando se trata de punir aliados.
As penalidades menores, como advertência e suspensão, podem ser aplicadas diretamente pela Mesa Diretora. Já a cassação exige análise e votação do Conselho de Ética, presidido por Fábio Schiochet (União-SC). A composição atual do colegiado inclui quatro deputados do PL e dois do PP, partidos que abrigam boa parte da tropa de choque bolsonarista.
Mesmo assim, Coronel afirma que não haverá “pré-julgamento” e que, se necessário, os envolvidos responderão a processos no Conselho de Ética já sob suspensão. O risco de corporativismo existe, mas caso o regimento seja cumprido à risca, os fatos deverão ser analisados de forma objetiva.
O episódio expõe mais uma vez a estratégia radical do bolsonarismo no Legislativo: criar tumultos e ataques institucionais para alimentar narrativas de perseguição, ao mesmo tempo em que confiam na leniência de aliados para escapar de punições severas.
Todas as representações com pedido de suspensão cautelar contra os 14 deputados envolvidos no sequestro da Mesa foram remetidas ao corregedor com base no Ato nº 37/2009. Isso é um absurdo! A Mesa decidiu de forma seletiva por não optar pelo afastamento cautelar imediato, o que…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) August 11, 2025