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Servidores da segurança pública e professores universitários perseguidos pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) começaram a receber cópia dos registros do dossiê secreto ilegal montado dentro do Ministério da Justiça. Ao todo, 77 pessoas solicitaram as informações via Lei de Acesso à Informação, revelando a extensão da espionagem promovida pelo bolsonarismo contra cidadãos que apenas exerciam seu direito de expressão.
A entrega atende a uma determinação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um habeas data apoiado por entidades civis, como a Rede Liberdade. A decisão, tomada em outubro de 2023, obrigou a pasta a informar não apenas os dados coletados, mas também os motivos que levaram à produção do material de monitoramento.
O dossiê, revelado em 2020 pelo UOL, foi elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e listava informações pessoais e sensíveis de 579 servidores públicos e três professores universitários, todos vinculados ao chamado “movimento antifascista”. Entre os dados estavam endereços, perfis de redes sociais e até fotografias. Na época, o ministério era chefiado por André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Gonçalves, o documento tinha caráter puramente político e violou garantias constitucionais de privacidade, liberdade de expressão e intimidade. O STF já havia declarado a prática inconstitucional em julgamento de 2022. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia classificou o caso como uma “afronta direta ao regime democrático”, enquanto apenas Kassio Nunes Marques defendeu a tese de que o monitoramento seria uma forma de “prevenção de distúrbios”.
A liberação dos dados expõe a face autoritária de um governo que usou a máquina pública para perseguir opositores e tentar criminalizar o pensamento crítico. Trata-se de mais uma prova de que o bolsonarismo jamais respeitou os princípios democráticos nem os limites constitucionais.
O Ministério da Justiça informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão do STJ. Caso seja constatado dolo ou culpa na produção do relatório, os servidores envolvidos poderão ser responsabilizados em processos judiciais de indenização ou em ações movidas pela União.
Com informações da Fórum
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