800 visitas - Fonte: Plantão Brasil
O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Jair Bolsonaro (PL), acusado de liderar a trama golpista que tentou impedir a posse de Lula, ainda não encerra a ação penal. Caso seja condenado, a defesa do ex-capitão poderá recorrer, mas os caminhos são estreitos e com poucas chances de sucesso. Até agora, o placar está em dois votos a um pela condenação.
O recurso mais comentado é o chamado embargo infringente, que só pode ser usado quando há pelo menos dois votos pela absolvição. Nesse caso, a decisão seria levada do colegiado de cinco ministros ao plenário, com os 11 integrantes do STF reavaliando o processo. Se houver apenas um voto divergente, esse recurso não se aplica. A Corte já deixou claro em casos anteriores — como o de Paulo Maluf, Fernando Collor e Débora Rodrigues — que tentativas fora dessas regras são consideradas manobras protelatórias.
Bolsonaro responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele teria “liderado” um grupo organizado em um projeto autoritário de poder que buscava mantê-lo na Presidência à força.
A defesa do ex-presidente, como sempre, nega. Bolsonaro admitiu em interrogatório no STF, em junho, que discutiu “alternativas” ao resultado de 2022, mas alegou que o plano não avançou por falta de “clima” ou “base sólida”. A narrativa tenta minimizar uma conspiração que mobilizou militares, políticos e empresários, mas que já deixou rastros de provas robustas.
Outros recursos ainda possíveis seriam os embargos de declaração, usados apenas para apontar omissões ou contradições formais, mas que raramente alteram o resultado — servindo, no máximo, para atrasar a execução da pena. O STF já demonstrou firmeza ao rejeitar abusos desse instrumento, como no caso da bolsonarista Carla Zambelli. Também poderia haver pedido de habeas corpus, mas a Corte tem restringido esse caminho quando usado como substituto de recurso.
Por fim, restaria a chamada revisão criminal, usada em situações excepcionais, como surgimento de provas novas ou flagrante erro judiciário. Tentada em processos de grande repercussão como o Mensalão e a Lava Jato, nunca obteve êxito. A defesa ainda poderia acionar instâncias internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mas isso não suspenderia a condenação no Brasil — apenas geraria questionamentos sobre a responsabilização do Estado.
Com informações do DCM
Plantão Brasil foi criado e idealizado por THIAGO DOS REIS. Apoie-nos (e contacte-nos) via PIX: apoie@plantaobrasil.net
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.