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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (11), a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por sua liderança na trama golpista contra a democracia. O voto decisivo veio do ministro Cristiano Zanin, que afirmou que o ex-presidente montou e comandou uma organização criminosa bem estruturada, com participação direta de setores das Forças Armadas, para tentar consumar um golpe de Estado.
Para Zanin, punir quem atenta contra a Constituição é condição indispensável para a pacificação nacional e para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Ele lembrou episódios da história brasileira, como o golpe de 1937, para mostrar a importância de responsabilizar golpistas e rechaçou a tese da anistia, defendida por políticos como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O ministro destacou que Bolsonaro e seus aliados armaram uma engrenagem criminosa voltada exclusivamente à manutenção no poder contra a vontade popular expressa nas urnas eletrônicas. Discreto desde que assumiu a vaga no Supremo em 2023, Zanin já havia sinalizado sua posição durante o voto da ministra Cármen Lúcia, quando lembrou que a prova da tentativa de golpe ficou evidente ainda em 7 de setembro de 2021, no ato em que Bolsonaro atacou o STF na Avenida Paulista.
Cármen Lúcia reforçou em seu voto que há “prova cabal” de que Bolsonaro liderou um grupo formado por figuras-chave do governo, militares e órgãos de inteligência, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataques às instituições. Para a ministra, absolver golpistas é abrir espaço para novas tentativas de ruptura.
Com o voto de Zanin, a Primeira Turma do STF fechou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro em todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Assim, o ex-presidente se torna o primeiro da história do Brasil condenado pelo Supremo por tentar destruir a democracia. Agora, caberá à Corte definir as penas e o regime de cumprimento.
Com informações do DCM
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