478 visitas - Fonte: Vermelho
Pelo que foi até agora apurado, acho que não [há motivo]. A presidente pode até perder o mandato, se a Justiça eleitoral der provimento à ação de impugnação de mandato eletivo. Mas isso não é crime de responsabilidade, é crime eleitoral", avaliou.
Ayres Britto, que prestou serviços para a campanha presidencial de Aécio Neves (PSDB-MG) no ano passado, fez questão de distinguir o que é um crime de responsabilidade. "O crime de responsabilidade é muito grave. Não há que se confundir o crime de responsabilidade com a infração penal comum, com infração de contas ou com crime eleitoral, improbidade administrativa. Crime de responsabilidade é um atentado à Constituição. Pressupõe uma gravidade tal que signifique insulto, uma afronta à Constituição", disse ele, depois de participar de evento em São Paulo.
Questionado se um possível afastamento da presidenta sem motivos poderia acarretar insegurança jurídica, o ex-ministro respondeu: "Sim. Segurança jurídica máxima é respeitar a Constituição. Não se pode pular a cerca da Constituição".
O ex-presidente do STF elogiou a decisão da corte, que proibiu as doações empresariais a campanhas eleitorais.“O STF tomou uma bela decisão ao proibir contribuições de empresas. Em matéria eleitoral, a parceria público privada é danosa. A empresa não vota, mas no plano dos fatos é quem elege”, afirmou.
Do Portal Vermelho, com agênci
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