436 visitas - Fonte: Plantão Brasil
A democracia brasileira enfrenta um ataque repugnante vindo das entranhas do Estado e, possivelmente, de setores da imprensa corporativa. Uma operação da Polícia Federal revelou que quatro servidores, incluindo Luiz Antônio Martins Nunes e Luciano Pery Santos Nascimento, são suspeitos de violar ilegalmente o sigilo de parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que parecia apenas um vazamento isolado agora aponta para uma suspeita devastadora: profissionais de grandes veículos podem ter atuado como mandantes ou financiadores dessas invasões criminosas.
A investigação da PF ganha corpo ao analisar se jornalistas da mídia tradicional pagaram para obter dados fiscais e telemáticos de esposas e filhos dos magistrados. Diferente do recebimento passivo de informações, o ato de pagar ou incentivar a quebra de sigilo transforma o profissional de imprensa em coautor de crimes como corrupção ativa e invasão de dispositivo. O cerco se fecha sobre o rastro do dinheiro, e a tese dos investigadores é que nem mesmo o uso de "atravessadores" ou consultorias livrará os envolvidos da responsabilidade criminal.
A Constituição Federal garante o sigilo da fonte, mas essa proteção não é um salvo-conduto para a prática de delitos. A jurisprudência do próprio STF, consolidada em casos como a Vaza Jato, é clara: a imunidade existe para quem recebe o material de forma passiva. Se ficar provado que o jornalista entrou no fluxo criminoso, oferecendo dinheiro ou orientação técnica para a obtenção do dado, ele perde o escudo profissional e passa a responder como um criminoso comum, sujeito à prisão e ao rigor da lei penal.
O escândalo coloca em xeque a credibilidade da imprensa corporativa, que historicamente se autointitula a paladina da moralidade enquanto persegue alvos políticos. Ver nomes da grande mídia envolvidos em espionagem contra famílias de ministros é um golpe severo no discurso do "jornalismo profissional". Se as violações foram encomendadas, o que se viu não foi o exercício da profissão, mas um ataque deliberado às instituições democráticas sob o disfarce de reportagem, servindo aos interesses mais obscuros do lavajatismo e da extrema-direita.
As decisões anteriores da Suprema Corte já traçaram uma fronteira intransponível: o jornalista é um mensageiro, não um sócio do crime. O sigilo da fonte protege quem traz a notícia, mas nunca servirá para encobrir quem compra a informação ilícita. Caso a Polícia Federal demonstre que houve contratação para acessar os sistemas da Receita Federal ou do Serpro, o profissional deixará de ser visto como um observador para se tornar o autor intelectual ou instigador de uma organização criminosa contra a ordem pública.
Este caso promete ser um divisor de águas na relação entre o Judiciário e a imprensa que flerta com o submundo da ilegalidade. A punição exemplar para servidores corruptos e para quem financia a violação da intimidade de cidadãos, autoridades ou seus familiares é o único caminho para preservar o Estado Democrático de Direito. O Brasil não pode mais aceitar que o ódio e a perseguição política sejam financiados nas sombras por quem deveria, por dever de ofício, zelar pela verdade e pela justiça.
Com informações da Fórum
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