STF nega ação de Bolsonaro e União terá que pagar compensação pelas mortes de profissionais da saúde contaminados pelo novo coronavírus

Portal Plantão Brasil
17/8/2022 17:19

STF nega ação de Bolsonaro e União terá que pagar compensação pelas mortes de profissionais da saúde contaminados pelo novo coronavírus

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545 visitas - Fonte: UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou uma ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a União não pagasse compensação pelas mortes de profissionais da saúde contaminados pelo novo coronavírus ou que se tornaram incapacitados em razão de seu trabalho durante a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), decretada em função da covid-19.


A lei contra a qual Bolsonaro entrou com uma ação foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2020 e enviada para sanção presidencial, mas o presidente vetou o pagamento da indenização e argumentou que não foi apresentada "estimativa do impacto orçamentário e financeiro".

À época, o chefe do Executivo disse que o texto cria "despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas" e uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro.
O veto presidencial, no entanto, foi rejeitado pelo Congresso em maio de 2021.

Segundo o texto do Congresso, a compensação financeira de que trata a lei é composta por dois itens:

-uma prestação no valor de R$ 50 mil devida ao profissional da saúde incapacitado ou, em caso de morte, o pagamento desse mesmo valor ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros do funcionário. No caso do óbito, porém, o valor deve ser dividido entre os beneficiários;
-uma prestação com valor variável devida a cada um dos dependentes com menos 21 anos ou com menos de 24 anos que ainda estejam cursando ensino superior. Nesse caso, o cálculo é feito com base na multiplicação de R$ 10 mil pelo número de anos faltantes para a maioridade que cada beneficiário tinha na data de morte do profissional da saúde.

A lei prevê que o pagamento deve ser feito pelo Tesouro Nacional.


Argumentos de Cármen Lúcia

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que o texto do Congresso cria, na verdade, uma indenização em razão de um evento específico, o que, segundo ela, não configuraria despesa obrigatória de caráter continuado.

"As diversas previsões legislativas de dispensa da observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção legislativa de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde", escreveu a ministra.


Cármen Lúcia foi acompanhada por todos os ministros do STF.

A ação estava em análise no plenário virtual da Corte desde 5 de agosto e teve seu julgamento encerrado ontem. Nessa modalidade os ministros não precisam fazer a sustentação oral de seus votos e o julgamento não é transmitido pela TV Justiça. Os integrantes da Corte apenas depositam seus votos em um ambiente digital.


Fim da Espin foi em maio

A Espin decretada em função da covid-19 acabou no dia 22 de maio. Em abril, na ocasião em que o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) anunciou o fim da emergência, afirmou que os brasileiros teriam que "conviver" com a doença.

"Essa norma reconhece o que nós já vivemos no Brasil normalmente. A covid não acabou e não vai acabar, pelo menos nos próximos tempos. Vamos ter que conviver com ela", disse Queiroga durante coletiva de imprensa. "Nenhuma política pública de saúde será interrompida."

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