CNJ aprova penduricalho com 1/3 de salário extra para juízes

Portal Plantão Brasil
11/9/2020 13:08

CNJ aprova penduricalho com 1/3 de salário extra para juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (8), uma recomendação para que os tribunais do país regulamentem um novo direito dos magistrados. Agora, os juízes poderão receber mais 1/3 do seu salário ao assumir o estoque processual – isso é, os processos que aguardam julgamento. O benefício também poderá valer a juízes que acumularem função em mais de uma vara judicial.





O benefício foi aprovado em sessão extraordinária, na última sessão do Conselho sob comando do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli (que acumula ambas as funções). A recomendação considera uma resolução do CNJ de 2006, que reconhece como devida a compensação pelo exercício cumulativo de atribuições.



O texto aponta que o salário dos magistrados, incluso o novo benefício, não poderá superar o salário-teto dos ministros do STF, que hoje é de R$ 39.293,32. Os juízes, segundo dados do próprio CNJ, recebem vencimentos médios de R$ 50,9 mil – incluindo benefícios. A categoria ficou fora da primeira fase da reforma administrativa, apresentada pelo governo à Câmara dos Deputados na semana passada.





A corte, que regulamenta a ação do Poder Judiciário no país, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegou ser necessário "uniformizar o direito à gratificação por acúmulo de acervo processual, porquanto há uma discrepância no tratamento da questão". Até o momento da recomendação, apenas os tribunais estaduais do Paraná (TJPR), do Distrito Federal (TJDFT), da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho previam o benefício.



Em uma comunicação apresentada pela conselheira do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, e que pode ser lida aqui, há outro argumento pela AMB, de natureza prática: haveria uma sobrecarga de trabalho dos magistrados, na medida em que o aumento do número de casos novos não é proporcional ao incremento do número de magistrados,"razão pela qual ’se faz premente a contraprestação a essa excepcional dedicação sob a forma de gratificação por acúmulo de acervo’”, escreve a conselheira, citando o pedido dos magistrados.





Os dados mais recentes sobre a Justiça apontam que o Judiciário brasileiro custou, em 2019, R$ 100,1 bilhões, o que equivale a 1,5% do PIB brasileiro. Segundo o anuário "Justiça em Números", publicado anualmente pelo CNJ, o sistema brasileiro (composto por 18 mil magistrados e mais de 260 mil servidores) custou R$ 479,16 por habitante, ou R$ 10,70 a mais que no ano anterior – sem inativos, o valor cai para próximo de R$ 390. Nos tribunais brasileiros, 77,1 milhões de processos aguardam algum tipo de solução definitiva.



Para a AMB, a aprovação apontou para a uniformização da compensação dentro do Judiciário. "Agora, todos os magistrados, que atuam em tribunais com um grande número de processos e que deveriam ser repassados para novas varas, passam a receber a compensação pela acumulação de acervos processuais", afirmou a entidade em nota.





Leia a Nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB):



A decisão é do Conselho Nacional de Justiça



A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu durante a última sessão presidida pelo ministro Dias Toffoli, na tarde desta terça-feira (8). Além de garantir a uniformização da compensação por acúmulo de acervo processual, magistrados afastados para exercer mandato eletivo em associação de classe podem acumular os períodos de férias adquiridos no curso do mandato.



Agora, todos os magistrados, que atuam em tribunais com um grande número de processos e que deveriam ser repassados para novas varas, passam a receber a compensação pela acumulação de acervos processuais. Antes, não havia isonomia entre os magistrados já que nem todos tinham direito ao benefício. A alteração sugerida pela AMB busca a uniformidade do Poder Judiciário.



Na 57ª Sessão Extraordinária do CNJ, os conselheiros também definiram que os períodos de férias adquiridos pelos magistrados afastados para exercer mandato eletivo em associação de classe podem ser acumulados. A decisão unânime atende ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e vai de encontro à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).





No processo, a AMB argumentou que o afastamento do magistrado para exercer um cargo de uma associação se dá sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. A decisão vale para todos os níveis e segmentos do Poder Judiciário nacional. O ministro Dias Toffoli ponderou que as associações contribuem para o Judiciário e para o bom andar dos entes da Justiça e que, por isso, o benefício concedido é justo.



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