Flávio Dino propõe projeto para definir critérios claros na prisão preventiva

Portal Plantão Brasil
10/2/2024 10:06

Flávio Dino propõe projeto para definir critérios claros na prisão preventiva

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Flávio Dino propõe um projeto de lei inovador, visando estabelecer critérios claros para a justificação de prisões preventivas. Este projeto é uma resposta direta às inconsistências e disparidades observadas no tratamento de detidos em circunstâncias similares em diferentes regiões do país. Ao apresentar esta legislação, Dino não apenas visa padronizar os procedimentos jurídicos, mas também assegurar que a liberdade individual seja protegida contra decisões arbitrárias.

Este projeto, que Dino apresentará antes de assumir sua nova posição no Supremo Tribunal Federal (STF), propõe um marco legal detalhado para as audiências de custódia e define explicitamente as circunstâncias sob as quais as prisões preventivas são apropriadas. A intenção é eliminar a possibilidade de tratamento desigual de indivíduos detidos sob acusações semelhantes, promovendo assim a justiça e a uniformidade no sistema jurídico brasileiro.

Além disso, a proposta visa impedir a liberação automática e repetida de indivíduos em audiências de custódia, o que poderia minar a eficácia das investigações policiais e comprometer a segurança pública. Com base em decisões precedentes do STF, Dino delineia critérios específicos que indicam a necessidade de uma vigilância mais rigorosa por parte das autoridades, como a associação com organizações criminosas e a existência de histórico criminal que sugere reiteração delitiva.

A avaliação da periculosidade do indivíduo, segundo o projeto, deve considerar o "modus operandi", a natureza e a quantidade de drogas, armas e munições apreendidas. Dino argumenta que a adoção desses critérios permitirá que as decisões sobre prisões preventivas sejam tomadas de forma mais ágil e fundamentada, eliminando dúvidas sobre sua aplicabilidade e reforçando a integridade das investigações criminais e do processo penal.

O senador esclarece que meras alegações sobre a gravidade abstrata do delito são insuficientes para justificar a prisão preventiva, exigindo-se demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco que representa à ordem pública ou econômica. Esta abordagem não apenas promove a justiça mas também reafirma o compromisso com os direitos humanos e a segurança jurídica no Brasil.

Com informações do Brasil247

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