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Em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), ações de prefeitos catarinenses e do governador mineiro, Romeu Zema, que flexibilizavam a vacinação de estudantes, foram contestadas. O ministro Cristiano Zanin, atendendo a uma solicitação do Psol, suspendeu decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensavam a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 para a matrícula escolar. Zanin ressaltou que a vacinação é parte do Plano Nacional de Imunização (PNI) e não pode ser desconsiderada por legislações municipais, reiterando a importância da proteção coletiva sobre escolhas individuais de não vacinação.
Paralelamente, o ministro Alexandre de Moraes demandou que Romeu Zema explicasse, em cinco dias, suas declarações que sugeriam a não obrigatoriedade da vacinação para acesso às escolas públicas de Minas Gerais. As declarações do governador, que insinuavam uma possível flexibilização da imunização infantil, provocaram reações e a solicitação de esclarecimentos pelo STF, baseando-se na necessidade de proteger a saúde das crianças e adolescentes, conforme precedentes do próprio Supremo e legislações vigentes.
Ambas as decisões sublinham o compromisso do STF com a saúde pública e a vacinação como ferramenta essencial no combate à pandemia, reafirmando a inconstitucionalidade de atos que busquem enfraquecer a campanha de imunização nacional. As prefeituras mencionadas em Santa Catarina já haviam começado a revogar os decretos contestados após intervenção do Ministério Público estadual, demonstrando a rápida resposta do sistema jurídico na proteção dos direitos à saúde.
Com informações do GGN
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