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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pretende recolocar em discussão a Lei de Anistia, de 1979, a partir das conclusões fornecidas pela Comissão Nacional da Verdade, que aponta 377 responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura; "O que é preciso saber é se lei da Anistia é compatível com a Constituição e qual a posição que deve prevalecer", disse ele; o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, diverge; "Precisamos colocar na cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido maior, e para os dois lados", afirmou
A apresentação do relatório da Comissão Nacional da Verdade, que responsabiliza 377 agentes do Estado por abusos contra os direitos humanos, cometidos durante a ditadura militar, no Brasil, pode levar à revisão da Lei da Anistia, que foi sancionada em 1979 e anistiou integrantes da repressão assim como guerrilheiros.
Essa discussão pode ser aberta, no Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Luis Roberto Barroso, que menciona ainda uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que obriga o Brasil a investigar e punir crimes da ditadura. É uma decisão posterior a outra, do STF, que validou a Lei de Anistia.
"O que é preciso saber é se lei da Anistia é compatível com a Constituição e qual a posição que deve prevalecer. Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior à decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada", afirmou. Sua posição é questionada por outro ministro do STF, Marco Aurélio Mella, que condena qualquer revisionsmo. "Precisamos colocar na cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido maior, e para os dois lados", afirmou.
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