482 visitas - Fonte: Tijolaço
Não é crível, diante de tudo o que já se viu, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, a pretexto dos feriados da Semana Santa (aliás, do feriado, pois quinta-feira é “ponto facultativo”, dia de funcionamento opcional das repartições), vá deixar que o país fique sujeito a um mergulho sem volta na sua crise institucional.
Há fundado receio em qualquer pessoa prudente que, na continuidade do transtorno que o fez juntar uma transcrição de conversa telefônica da Presidente da República, além do mais captada em horário em que a interceptação- fosse ou não fundamentada – já estava suspensa e, ato contínuo, levantar o sigilo do processo de repelão, Sérgio Moro resolva determinar, a qualquer custo, a prisão de Luís Inácio Lula da Silva, numa afronta completa à competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar seu ato de nomeação ministerial.
Já se viu que Moro não guarda os princípios da lealdade processual e é juiz que define o criminoso antes de apontar-lhe o crime e condena o acusado desde o princípio, fazendo do processo a mera formalização da “sentença prévia”.
Até agora, e por longos meses, o Supremo permitiu-o, receoso de que o “clamor público” pela autodeclarada “guerra à corrupção” o colocasse na suposta posição de “cúmplice” de corrruptos, apenas por proteger direitos dos acusados e moderar a aplicação de atos privadores de liberdade sem culpa formada, que se estenderam por meses a fio, notoriamente para obter confissões que, verdadeiras ou falsas, confirmassem a culpa “desejada” e estendessem, degrau após degrau, o alcance de suas decisões, até que o país inteiro estivesse com a sorte em suas mãos.
Agora, porém, é o próprio Supremo que está diante de uma usurpação.
Se a discussão sobre a posse de Lula no ministério é em razão da Lava Jato, porque não é examinada pelo Ministro prevento para o caso, Teori Zavascki? A conexão é mais que claramente estabelecida, senão pela escassez de fatos concretos apontados contra Lula, pelo fato de estar sendo conduzida como parte desta Operação pelo desajuizado Juízo do Paraná.
Está evidente que a decisão de Gilmar, acolhendo um mandado de segurança já questionável pela lei 12.016/09, que define a capacidade de partido político impetrar Habeas Corpus em defesa de supostos direitos coletivos, que abandona o princípio da boa-fé e da lealdade processual, que funda-se apenas numa gravação de legalidade questionabilíssima e, ainda e sobretudo, retira, na prática o direito do tribunal manifestar-se coletivamente sobre um caso de imensa repercussão na vida nacional só visa a proteger um “direito líquido e certo”, de natureza “urgentíssima”, cujo o impedimento, mesmo temporário, “será de difícil reparação”.
O “direito líquido e certo”, de realização urgente e que, não sendo exercido de imediato, perderá o sentido é um só: o de Sérgio Moro mandar prender Lula, como é seu projeto evidente e obsessivo.
Ele, ele e ninguém mais.
Se, no dia seguinte, o Supremo, como parece ser sua tendência, reconhecer que é sua a competência para julgar o caso e mandar soltá-lo, já estará criada a “vitimização” do juiz feroz, que manda prender e arrebentar, em decisões tomadas no isolamento de seu gabinete, sem a nada ou a ninguém ter de justificar seus atos.
Se o fizer, porque se a consciência jurídica da maioria de seus integrantes for neste sentido, ela significará expor o tribunal ao massacre midático de uma suposta defesa da impunidade.
O Supremo, a corte maior do país, que repele a impressão de acovardamento que está deixando que se construa, terá trocado sua autoridade por uma “emendada de feriadão”.
Se isso vier a ocorrer, não temos uma corte suprema. Teremos uma pantomima togada, que sanciona, numa cadeira de praia, o desfecho de um golpe político no país e na Constituição que, ironicamente, jurou defender.
Desde que, claro, seja em dias úteis, em horário comercial e não em semana de feriados prolongados.
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