REVIRAVOLTA: Pode custar caro a Bolsonaro a nova decisão de Aras sobre inquérito das fake news

Portal Plantão Brasil
4/6/2020 18:34

REVIRAVOLTA: Pode custar caro a Bolsonaro a nova decisão de Aras sobre inquérito das fake news

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8675 visitas - Fonte: GGN

Apenas uma semana após pedir o arquivamento do inquérito 4781, mais conhecido como “inquérito das fake news”, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4). Agora, em uma reviravolta que pode custar caro ao governo Bolsonaro, Aras diz que o inquérito é “legítimo” e propõe adequações para suprimir críticas e dar continuidade às investigações, com a participação do Ministério Público Federal daqui por diante.





“De modo a compatibilizar o inquérito previsto no artigo 43 do RISTF [Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal] com a Constituição Federal e as leis vigentes, o procurador propõe a adoção de medidas de conformação procedimental”, apontou a Procuradoria.



Aras propõe ao Supremo, em primeiro lugar, “franquear ao MPF [Ministério Público Federal] a constante participação” no inquérito, “visando a proteção de direitos e garantias fundamentais dos investigados e a colheita de indícios e provas.”





Em segundo lugar, que seja reconhecido aos advogados o direito de ter acesso aos autos e eventuais provas já produzidas pela polícia, “ressalvadas as diligências em curso”.



Em terceiro, que sejam submetidos ao “crivo” da PGR todos os pedidos de diligências, como quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais, entre outras medidas.





“EQUACIONANDO” O INQUÉRITO



No documento, Aras afirmou que jamais manifestou-se contra o inquérito das fake news, considerado “inconstitucional” pelo governo Bolsonaro e seus seguidores, por ter sido instaurado de ofício pelo ministro Dias Toffoli, com base no artigo 43 do regimento interno do Supremo.



De sua parte, o procurador-geral questiona a associação do artigo 43 com o artigo 56 do regimento interno do Supremo, que define dois tipos de inquéritos: um administrativo, que dispensa a ação da polícia judiciária, e outro que obrigaria a fiscalização da PGR.





“E foi justamente com base nessa distinção que o PGR se manifestou em todas as oportunidades em que foi instado, entendendo ser legítima a instauração de inquérito sob o ângulo de investigação administrativa preliminar, que dispensa, por norma regimental expressa, a distribuição. Contudo, surgindo elementos mínimos que apontem para a necessidade de abertura de inquérito propriamente dito, faz-se necessária a supervisão, já não mais da Presidência do Tribunal nas suas atribuições de polícia administrativa, mas de órgão judicante, no caso, a PGR.”



Aras sugeriu que o “inquérito atípico” seja “equacionado” no âmbito “interna corporis via interpretação ou emenda do regimento interno”. Neste caso, os ministros do STF adotariam “técnica da interpretação conforme a Constituição ao artigo 43 do RISTF, com a consequente adoção das medidas de conformação desse atípico inquérito ao sistema constitucional acusatório.”



Para Aras, “enquanto a Suprema Corte não estabelecer, com clareza, os critérios e balizas para o Inquérito, haverá um estado de insegurança jurídica” que afeta a imagem do STF, da PGR e da Polícia Federal.





FORO PRIVILEGIADO

No documento, Aras destacou também que para ser investigado no Supremo, é preciso ter foro privilegiado. “Não sendo o caso, os elementos preliminares colhidos devem ser encaminhados ao juízo natural.”



A PGR analisou o inquérito 4781 e apontou, em nota, que “mais de 90% dos autos já foram declinados para a primeira instância”. Das cerca de 10 mil páginas que compõem o processo, apenas 2% delas dizem respeito a pessoas com prerrogativa de foro. A PGR solicitou que “apensos envolvendo pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função sejam autuados como processos independentes.”





“Isso porque, em 27 de maio último, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia no sentido de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra pelo menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do dominus litis que, ao fim e ao cabo, é destinatário dos elementos de informação coligidos na fase inquisitorial”.



As provas colhidas no inquérito das fake news podem abastecer as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2018, no Tribunal Superior Eleitoral.



A nova manifestação de Aras ocorre após ministros da Suprema Corte emitirem sinais de união em torno do inquérito das fake news.



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