530 visitas - Fonte: Globo - Valor
Dois de três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista. Entenderam estarem preenchidos os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa. O julgamento, retomado hoje, foi suspenso por novo pedido de vista.
A sessão foi reiniciada com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que vai se aposentar neste ano. Ele seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que havia proferido voto há um ano – em dezembro de 2020. Não foi concluído o julgamento porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão (processo nº 100353-02.2017.5.01.0066).
A deliberação na turma é importante porque pode abrir precedente no TST a favor do trabalhador. Até então, apenas duas de oito turmas da Corte – 4ª e 5ª – haviam analisado a disputa, em cinco processos. Todos a favor da Uber. Agora, a 3ª Turma pode abrir a divergência.
As discussões analisadas pelo TST envolvem a Uber, mas podem impactar empresas que também oferecem serviços – de transporte e entregas, por exemplo - por meio de aplicativos. É relevante para o modelo de negócios das plataformas.
Na Uber, por exemplo, os motoristas atuam como autônomos. Na prática, com o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter garantido direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.
Para os ministros da 3ª Turma do TST, estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa: pessoalidade (uma pessoa física determinada presta o serviço), onerosidade (mediante retribuição), não eventualidade (com constância e periodicidade) e subordinação (o empregado está submetido às regras do empregador).
“Admiramos o serviço, mas ele não escapa – mas sofistica – a subordinação”, afirmou o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que acrescentou que o trabalhador está submetido às regras e controles da empresa já que “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.
O ministro Alberto Luiz Bresciani não detalhou o voto que, segundo ele, tem 40 páginas. Mas citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconhecem os motoristas como empregados.
Ao analisarem disputas entre motoristas e a Uber, os ministros da 4ª e da 5ª turmas, por sua vez, entenderam que não existe a subordinação do trabalhador à empresa. Consideram que o fato do motorista poder ficar “offline” do aplicativo sem limite de tempo indica que ele tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.
Os ministros também observam que o motorista recebe entre 75% a 80% do valor pago pelo usuário, “percentual superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos” (processos n° 1000123-89-2017.5.02.0038, nº 10575-88.2019.5.03.0003, nº 010555-54.2019.5.03.0179, nº 1001821-40.2019.5.02.0401 e nº 101036-14.2017.5.01.0042).
Em nota enviada ao Valor, a Uber informou que os votos dos ministros representam entendimento isolado e contrário ao dos outros casos já julgados pelo tribunal. "Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil", afirmou a empresa.
Disse ainda que o pedido do motorista foi negado nas duas instâncias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, ao entenderem que ele "possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso" e que "não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho".
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Segundo a Uber, existem, em todo o país, mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma. "Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima", disse a empresa, na nota.
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