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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. O julgamento virtual termina nesta sexta-feira (7).
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos, defendeu também o afastamento imediato dos magistrados, mas apenas seis conselheiros o acompanharam neste ponto. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano discordou dos afastamentos, embora tenha concordado com a abertura dos PADs.
Em seu voto, Salomão apontou indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura, destacando que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e autoria, com aprofundamento das investigações nos PADs.
Quanto a Thompson Flores, Danilo Lima e Loraci Pereira Júnior, o corregedor constatou "comportamento deliberado" de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal, como a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. Além disso, os magistrados proferiram decisões em ações penais da "lava jato" que estavam suspensas por decisão do STF.
Salomão também levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras decorrentes dos acordos de colaboração e leniência. Ele notou um "atípico direcionamento" dos recursos para fundações privadas.
Já o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura dos PADs, mas ficou vencido. Até o momento, apenas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto o acompanhou.
No último mês de abril, Salomão determinou o afastamento de Flores, Lima, Pereira Júnior e Hardt, após o resultado da correição feita na 13ª Vara e no TRF-4. Posteriormente, o Plenário do CNJ manteve o afastamento dos desembargadores, mas revogou o dos juízes. A decisão sobre a abertura de PAD contra Sergio Moro está pendente.
Com informações do Conjur
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