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Por Pedro Zambara no Diário do Centro do Mundo
Era setembro de 2017 quando a revista Veja divulgou que os empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, tentaram comprar decisões judiciais em tribunais superiores em Brasília. Para isso, contavam com a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo e com a mãe dela, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A denuncia chegou à Procuradoria-Geral da República com documentos de áudios, emails e mensagens de WhatsApp. As conversas eram mantidas entre o diretor jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva, e a própria Renata. Nos diálogos, ambos combinavam estratégias para obter decisões favoráveis aos empresários. As mensagens citavam pagamentos em espécie e tráfico de influência.
O acervo foi levado ao Ministério Público pelo empresário Pedro Bettim Jacobi, ex-marido de Renata, que está num processo litigioso de separação. Ele copiou do celular da ex-mulher os arquivos que considerava comprometedores.
A matéria da revista semanal também traz uma conversa entre Renata e uma funcionária do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. De nome Dalide Corrêa, ela seria o braço-direito do ministro e teria procurado Renata preocupada com a possibilidade de a delação dos executivos da JBS vir a comprometer Gilmar e ela própria. . Na ocasião, Dalide teria procurado a desembargadora Maria do Carmo, que, segundo consta em diálogo, “gostava muito dela”.
Após divulgadas as denúncias pela imprensa, a desembargadora acusou o golpe e tirou férias de 60 dias. Enquanto ela descansava, o ex-genro, que fez a acusação, sofria ameaças. A mãe dele chegou a registrar uma queixa por ameaça de morte e contou que um desconhecido a abordou na rua e disse: “Seu filho vai morrer”.
Esse não é o único episódio polêmico em que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso está envolvida. Um outro caso nos leva ao Amapá, mais precisamente na cidade de Serra do Navio, de pouco mais de 5 mil habitantes e distante 203 km da capital do Estado, Macapá.
Coreanos e o manganês
Lá, um imbróglio judicial que envolve mais de meio bilhão de reais deixa em campos opostos duas mineradoras de manganês: a Ecometals S/A e a Icomi S/A, essa última supostamente favorecida pela desembargadora Maria do Carmo.
Para entender: em 2000, a Icomi encerrou suas atividades por considerar a exploração de manganês inviável economicamente. Com isso, o Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), concluiu que o caso se tratava de uma extinção do direito de lavrar.
No entanto, uma participação minoritária dentro da própria Icomi, o Estado do Amapá e a União passaram disputar os bens reversíveis, um conjunto de ativos transferidos, por tempo determinado, para que a mineradora pudesse operar, mas que pertenciam à União. Mas não só, já que havia um estoque gigantesco e valioso de manganês, avaliado em aproximadamente R$ 600 milhões.
A participação minoritária está nas mãos de dois coreanos: Young Il “Dennis” Chung e Robert Hosik Noh. O segundo deles, Noh, faliu uma concessionária de motos chamada HKY devendo US$ 1 milhão e pagou somente US$ 70 mil aos credores. Ele fugiu dos Estados Unidos para a Coreia do Sul para não quitar suas dívidas. Chung é acusado pela Justiça brasileira e pela americana de ter feito operações fraudulentas em parceria com Noh.
Em 2005, decisão do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Macapá (AP), deu ganho de causa à mineradora, ao considerar que o produto da lavra (manganês), as máquinas, os equipamentos e os demais bens móveis não eram reversíveis e, sim, da Icomi. Ali, na primeira instância, ficou definido que a propriedade do manganês lavrado pertencia a quem, de fato, havia explorado.
A decisão judicial abriu uma oportunidade de união entre as mineradoras Ecometals e a Alto Tocantins Mineração Ltda. (Controladora da Tocantins Mineração S.A, ex- Icomi). Ambas formaram uma Joint Venture – modelo estratégico de parceria comercial ou aliança entre empresas – que deu origem a uma nova companhia, a Ecometals Manganês do Amapá Ltda. Na divisão da nova empresa, ficou estabelecido que: 66% pertencia à Ecometals e 34% à antiga Icomi.
Em 2008, em nova decisão judicial, o TRF – 1, em Brasília, ainda em ação movida pelo Estado do Amapá, que queria os bens da Icomi, define que o patrimônio é da própria Icomi, que, naquela ocasião, já o tinha transferido para a nova companhia formada junto com a Ecometals.
Após essa decisão em segunda instância começa de vez o imbróglio. Isso porque a controladora da antiga Icomi inicia uma série de tentativas de ruptura do contrato firmado anos antes. Ela começa a vender o manganês que, por força do contrato de Joint Venture, já pertencia à Ecometals Manganês do Amapá Ltda.
O caso se arrastou pelos anos seguintes até dezembro de 2017 quando, durante audiência ocorrida no Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF-1, foi reconhecido o direito da Icomi S/A de comercializar o manganês em Serra do Navio. À época, a desembargadora Maria do Carmo, que é coordenadora do Sistcon, comemorou o que chamou de “conciliação”. No entanto, ela não levou em consideração alguns fatores, o que dá margem para suspeitas de favorecimento a uma das partes.
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