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Um homem, cuja identidade foi mantida em sigilo, foi recentemente condenado por atos de terrorismo. As investigações começaram após denúncias anônimas que relataram comportamentos agressivos do acusado em seu local de trabalho, além de compartilhamento de vídeos do estado islâmico e fotos ameaçadoras em seu status do WhatsApp.
Material Probatório Conduz à Condenação
Durante o interrogatório, o réu admitiu possuir munições e uma granada morteiro em sua residência, alegando ter adquirido a granada pela internet e que esta não estava operacional. No entanto, essa alegação foi desmentida por um perito em bombas da Polícia Militar de Goiás, que confirmou a presença de carga explosiva no artefato.
Justiça Age Contra o Terrorismo
O Ministério Público Federal agiu prontamente, obtendo a condenação do homem com base em um farto material probatório. A denúncia, apresentada em abril e aceita em maio deste ano, culminou na condenação do acusado. A sentença, fundamentada nos artigos 5º e 6º da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), estipulou uma pena de 6 anos de prisão. Além disso, determinou-se o envio do material apreendido (munições e explosivos) ao Exército para destruição.
*Com informações do Brasil 247
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