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Em uma decisão controversa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, negou o recurso especial dos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, vítima da ditadura militar, contra Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ustra, notório por seu papel repressivo durante o regime, foi poupado de responsabilidade pessoal pelos danos causados, uma decisão que reflete a persistente sombra da impunidade em crimes da ditadura.
Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi de São Paulo, um centro notório de tortura durante a ditadura, foi inicialmente condenado em primeira instância a pagar indenização por dirigir e intensificar a tortura. No entanto, o STJ manteve a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2018, que considerou a ação prescrita, ignorando a gravidade dos crimes contra a humanidade.
A ação, movida pela ex-companheira e pela irmã de Merlino, enfrentou obstáculos legais significativos. Apesar da sentença inicial que reconheceu Ustra como responsável pela tortura, o STJ, liderado pelo voto da ministra Isabel Gallotti, decidiu pela prescrição do caso, uma decisão que contradiz a luta por justiça e memória das vítimas da ditadura.
O ministro Marco Buzzi, relator da matéria, defendeu que não há prescrição em casos de tortura, um crime contra a humanidade. No entanto, sua posição foi vencida, refletindo uma triste realidade onde a justiça ainda falha em reconhecer plenamente os horrores cometidos durante o regime militar.
A decisão do STJ levanta questões sobre quem pode ser processado por danos causados por agentes públicos. Embora a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sugira que ações devem ser movidas contra o Estado, a especificidade dos crimes de tortura e a responsabilidade individual não devem ser ignoradas.
Esta decisão do STJ, ao ignorar a gravidade dos crimes de Ustra e a luta dos familiares de Merlino, representa um retrocesso na busca por justiça e verdade, perpetuando a sombra da ditadura em um Brasil que busca se reconciliar com seu passado.
*Com informações do Conjur
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