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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a referência de 44 horas semanais de trabalho para o cálculo do piso salarial da enfermagem no Brasil. Os ministros concluíram o julgamento de sete recursos relacionados ao tema no plenário virtual, com votação finalizada às 23h59 de segunda-feira (18).
O ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi o que prevaleceu, defendeu às 44 horas semanais como base e autorizou a redução proporcional do salário em casos de jornadas menores.
A decisão impacta principalmente os profissionais celetistas do setor privado. Para os trabalhadores da saúde pública, o STF já havia validado o pagamento imediato do piso. No julgamento, a maioria dos ministros votou pela realização de negociações coletivas regionais para determinar o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado.
Em caso de impasse nas negociações, os ministros autorizaram a abertura de dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista para solucionar desacordos. Isso marca uma mudança em relação ao entendimento anterior, que previa o pagamento do piso conforme a lei em caso de falta de acordo.
A decisão contrariou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e de outros ministros que defendiam a redução da jornada para 40 horas semanais e a aplicação uniforme do piso em todo o país.
Segundo a lei, o piso salarial para enfermeiros é de R$ 4.750, com técnicos de enfermagem recebendo no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Em 2022, o pagamento havia sido suspenso pelo STF, mas foi liberado em maio após o governo federal disponibilizar recursos para os estados e municípios.
Com informações da Agência Brasil
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