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Presidente do PT acredita que, com a aposentadoria do presidente do STF, Joaquim Barbosa, prevalecerá na Corte o entendimento de que os condenados ao regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio; "Embora o ministro Marco Aurélio tenha recusado, liminarmente, eu acredito que pode predominar no Supremo a orientação que vigora há muitos anos de que aqueles que são condenados ao regime semiaberto têm o direito de trabalhar", afirmou Rui Falcão; para Barbosa, antes de obter o benefício, o preso precisa cumprir um sexto da pena, mas sua posição é isolada no meio jurídico e fere uma jurisprudência já consagrada nos tribunais superiores
O presidente do PT, Rui Falcão, acredita que, com a saída de Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, crescem as chances de o ex-ministro José Dirceu trabalhar fora do presídio. No entendimento de Barbosa, que negou o pedido de Dirceu por mais de uma vez, condenados ao regime semiaberto precisam cumprir um sexto da pena antes de obter o benefício.
"Embora o ministro Marco Aurélio tenha recusado, liminarmente, eu acredito que pode predominar no Supremo a orientação que vigora há muitos anos de que aqueles que são condenados ao regime semiaberto têm o direito de trabalhar", disse Rui Falcão.
O Partido dos Trabalhadores entrou no STF com pedido para tentar reverter a decisão de Barbosa, que negou o trabalho a Dirceu e cassou o benefício de outro petista condenado na Ação Penal 470, Delúbio Soares. O recurso do PT diz respeito ainda aos ex-deputados João Paulo Cunha e José Genoino, que também teriam direito de trabalhar fora do presídio.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, rejeitou o recurso alegando que o instrumento usado pelo partido para a ação não cabia naquele caso. A legenda fez a solicitação com base na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) prevista na Constituição Federal.
O PT voltou a recorrer, dessa vez ao plenário do Supremo, contra a decisão de Marco Aurélio. "Nós fizemos, através do advogado em Brasília, uma consulta ao Supremo sobre a validade ou não do artigo 37", explicou o deputado estadual por São Paulo, sobre o artigo da Lei de Execuções Penais, que dá permissão para a atividade externa apenas a partir de cumprimento mínimo de um sexto da pena, no qual se baseou Barbosa.
Sobre uma possível decisão favorável a Dirceu no caso do trabalho, Falcão afirma que "seria uma situação que tem prevalecido no Judiciário brasileiro e, estranhamente, foi modificada agora com o despacho monocrático do ministro Joaquim Barbosa".
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